Regulamento do Programa "Indique e Ganhe"
Programa de Indicações CONVIDA Saúde
Vigência: a partir de 24 de fevereiro de 2026
Quem indica
Recebe desconto na próxima mensalidade ou crédito para upgrade
Quem é indicado
Recebe desconto na primeira mensalidade
Sem limite
Indique quantas pessoas quiser
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa "Indique e Ganhe" ("Programa de Indicações") é uma iniciativa da CONVIDA Saúde que oferece benefícios a participantes ativos do Programa de Gerenciamento de Peso que indicarem novos participantes.
1.2. O Programa de Indicações é de caráter promocional, voluntário e por prazo indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado pela CONVIDA Saúde a qualquer momento, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias aos participantes.
1.3. A participação no Programa de Indicações implica a aceitação integral deste Regulamento.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Indicador: Pode participar como indicador qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que seja participante ativo do Programa CONVIDA Saúde (com assinatura vigente e pagamentos em dia).
2.2. Indicado: Pode ser indicada qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que nunca tenha sido participante do Programa CONVIDA Saúde (novo cadastro).
2.3. Não são elegíveis como indicados: (a) pessoas que já possuem ou possuíram cadastro ativo na CONVIDA Saúde; (b) colaboradores, sócios ou prestadores de serviço da CONVIDA Saúde e seus familiares de primeiro grau.
2.4. A elegibilidade clínica do indicado para participar do Programa de Gerenciamento de Peso será avaliada independentemente pela Equipe de Saúde. A indicação não garante a aprovação no processo de triagem.
3. MECÂNICA DO PROGRAMA
3.1. Cada participante ativo recebe um cupom de indicação pessoal e intransferível, disponível na seção "Indique e Ganhe" do aplicativo ou perfil na Plataforma.
3.2. O indicador deve compartilhar seu cupom com a pessoa que deseja indicar. O indicado deve utilizar o cupom no momento do cadastro na Plataforma.
3.3. A indicação será considerada válida quando o indicado: (a) realizar o cadastro utilizando o cupom do indicador; (b) for aprovado na triagem médica; (c) efetuar o pagamento da primeira mensalidade.
3.4. O cupom de indicação é de uso único por indicado. Cada pessoa só pode ser indicada uma vez.
4. BENEFÍCIOS
| Beneficiário | Benefício | Condição |
|---|---|---|
| Indicador | 10% de desconto na próxima mensalidade OU crédito equivalente para upgrade de plano | Após o indicado completar o primeiro pagamento |
| Indicado | 10% de desconto na primeira mensalidade | Aplicado automaticamente ao usar o cupom no cadastro |
4.1. Os descontos são aplicados sobre o valor da mensalidade do plano contratado e não são cumulativos com outras promoções vigentes, salvo disposição expressa em contrário.
4.2. O crédito para upgrade é válido por 90 (noventa) dias a partir da data de concessão e não é conversível em dinheiro.
4.3. Não há limite de indicações por participante. Cada indicação válida gera um novo benefício para o indicador.
4.4. Os benefícios são pessoais e intransferíveis.
5. REGRAS E RESTRIÇÕES
5.1. É vedado ao indicador:
- Criar cadastros fictícios ou fraudulentos para obter benefícios.
- Utilizar o Programa de Indicações para fins comerciais, incluindo revenda de cupons ou benefícios.
- Fazer promessas de resultados de saúde ou perda de peso ao indicar terceiros.
- Divulgar o cupom de forma que viole a legislação vigente, incluindo normas de publicidade de serviços de saúde (RDC 96/2008 e Resolução CFM 2.336/2023).
- Utilizar spam, mensagens em massa não solicitadas ou qualquer forma de comunicação abusiva para divulgar o cupom.
5.2. A CONVIDA Saúde reserva-se o direito de cancelar benefícios e excluir do Programa de Indicações participantes que violem estas regras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Importante sobre divulgação
Ao compartilhar seu cupom de indicação, você não deve fazer referência a nomes de medicamentos, princípios ativos ou promessas de resultados. Limite-se a compartilhar sua experiência pessoal de forma genérica e direcione o indicado para a Plataforma para mais informações. A CONVIDA Saúde não se responsabiliza por divulgações feitas pelo indicador em desacordo com este Regulamento.
6. CANCELAMENTO E ESTORNO
6.1. Caso o indicado cancele sua assinatura dentro do prazo de arrependimento de 7 dias (Art. 49 do CDC), o benefício concedido ao indicador será automaticamente cancelado.
6.2. Caso o indicado tenha sua participação cancelada por motivos clínicos (contraindicação médica), o benefício do indicador será mantido.
6.3. Benefícios já utilizados não serão estornados, exceto em caso de fraude comprovada.
7. PRIVACIDADE
7.1. Os dados pessoais coletados no âmbito do Programa de Indicações (nome do indicador, cupom, dados do indicado) serão tratados em conformidade com a Política de Privacidade da CONVIDA Saúde e a LGPD.
7.2. O indicador não terá acesso a dados pessoais ou de saúde do indicado, incluindo resultado da triagem, plano contratado ou progresso no Programa.
8. ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA
8.1. A CONVIDA Saúde poderá alterar este Regulamento a qualquer momento, notificando os participantes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por e-mail ou pela Plataforma.
8.2. Indicações realizadas antes da alteração do Regulamento serão regidas pelas regras vigentes no momento da indicação.
8.3. A CONVIDA Saúde poderá suspender ou encerrar o Programa de Indicações a qualquer momento, respeitando os benefícios já concedidos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este Regulamento é complementar aos Termos de Uso da Plataforma CONVIDA Saúde. Em caso de conflito, prevalecem os Termos de Uso.
9.2. Casos omissos serão resolvidos pela CONVIDA Saúde a seu exclusivo critério.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento.
10. CONTATO
Para dúvidas sobre o Programa de Indicações:
- E-mail: [email protected]
- WhatsApp: (XX) XXXXX-XXXX
- Chat da Plataforma: disponível 24/7
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